Regulamento do Programa de Afiliados
"Músicas Para Emocionar"
Última atualização: 12 de março de 2026
Este regulamento estabelece os termos e condições aplicáveis ao Programa de Afiliados Músicas Para Emocionar, em conformidade com a legislação brasileira, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) e a legislação trabalhista vigente.
1. Objetivo do Programa
O Programa de Afiliados tem como objetivo permitir que pessoas físicas indiquem os produtos da plataforma "Músicas Para Emocionar", consistentes em músicas personalizadas criadas sob encomenda, mediante divulgação por links rastreáveis, em troca de comissões por vendas efetivamente concluídas.
2. Quem Pode Participar
2.1. Pode participar qualquer pessoa física:
- maior de 18 (dezoito) anos;
- com CPF válido;
- residente ou domiciliada no Brasil;
- que aceite integralmente este regulamento.
2.2. Não é necessário possuir CNPJ, empresa constituída ou vínculo comercial formal.
2.3. A participação é gratuita, facultativa e não exclusiva.
3. Cadastro e Adesão
- 3.1. O interessado deverá realizar cadastro por meio da página oficial do Programa de Afiliados.
- 3.2. Após aprovação do cadastro, o participante receberá um link exclusivo e rastreável, que será o único meio válido para a apuração de vendas e comissões.
- 3.3. A adesão ao programa implica concordância integral com este regulamento e com a Política de Privacidade da plataforma.
4. Natureza da Relação – Ausência de Vínculo Trabalhista
4.1. A participação no Programa de Afiliados não gera qualquer vínculo empregatício, societário, associativo, de representação comercial ou de franquia entre o afiliado e a empresa IA.Puru - Inovação e Tecnologia LTDA.
4.2. Não estão presentes, de forma individual ou cumulativa, os requisitos previstos no artigo 3º da CLT, tais como:
- subordinação jurídica;
- habitualidade obrigatória;
- pessoalidade;
- exclusividade;
- controle de jornada.
4.3. O afiliado atua de forma autônoma e independente, podendo:
- escolher livremente se, quando e como divulgar os links;
- participar simultaneamente de outros programas ou atividades;
- interromper sua participação a qualquer momento.
4.4. Não há pagamento de salário, benefícios trabalhistas, férias, 13º salário, FGTS ou qualquer outra verba de natureza trabalhista ou previdenciária.
5. Forma de Divulgação
5.1. O afiliado poderá divulgar seu link exclusivo por meios digitais, tais como:
- redes sociais;
- aplicativos de mensagens;
- blogs;
- e-mails;
- sites pessoais.
5.2. É permitido o uso de comunicação emocional, storytelling e depoimentos, desde que verdadeiros.
5.3. É expressamente proibido:
- prometer resultados, prazos ou características não oferecidas pela plataforma;
- praticar spam ou abordagem abusiva;
- utilizar anúncios pagos com o nome ou marca "Músicas Para Emocionar" sem autorização;
- se apresentar como funcionário, representante oficial ou atendimento da empresa.
6. Comissões
- 6.1. O afiliado fará jus a comissão sobre cada venda efetivamente concluída por meio de seu link exclusivo.
- 6.2. A comissão base corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do valor líquido da venda.
- 6.3. A comissão poderá ser ampliada conforme desempenho mensal:
- 30% após 10 vendas no mesmo mês;
- 35% após 30 vendas no mesmo mês.
- 6.4. As progressões são válidas apenas para o mês corrente, sendo reiniciadas a cada novo mês.
7. Janela de Atribuição
- 7.1. A janela padrão de atribuição de vendas é de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro acesso do cliente por meio do link do afiliado.
- 7.2. Em campanhas sazonais específicas, a janela poderá ser estendida para até 60 (sessenta) dias, mediante comunicação prévia.
8. Pagamentos
- 8.1. Os pagamentos das comissões serão realizados de forma quinzenal, conforme o seguinte cronograma:
- Dia 05: vendas realizadas entre os dias 16 e 31 do mês anterior;
- Dia 20: vendas realizadas entre os dias 01 e 15 do mês corrente.
- 8.2. O pagamento será efetuado via PIX, para conta de titularidade do Afiliado, indicada no momento de cadastro.
- 8.3. Poderá ser definido valor mínimo para saque. Caso não seja atingido, o saldo será automaticamente acumulado.
- 8.4. Vendas canceladas, reembolsadas, não concluídas ou consideradas fraudulentas não geram direito à comissão.
9. Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
9.1. Os dados pessoais fornecidos pelo afiliado serão tratados em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
9.2. Os dados serão utilizados exclusivamente para:
- gestão do Programa de Afiliados;
- controle de vendas e comissões;
- realização de pagamentos;
- comunicação operacional e institucional.
9.3. O afiliado poderá, a qualquer momento, exercer seus direitos previstos na LGPD, incluindo:
- acesso;
- correção;
- atualização;
- exclusão, quando aplicável.
9.4. Os dados não serão compartilhados com terceiros, salvo quando necessário para cumprimento de obrigações legais ou operacionais.
10. Suspensão ou Cancelamento
10.1. A plataforma "Músicas Para Emocionar" poderá suspender ou cancelar a participação do afiliado em caso de:
- descumprimento deste regulamento;
- práticas ilegais, abusivas ou enganosas;
- uso indevido da marca;
- conveniência da "Músicas Para Emocionar", de forma unilateral, sem necessidade de aviso prévio, sempre que entender que a manutenção da parceria não seja mais compatível com seus interesses comerciais ou institucionais.
10.2. Sempre que possível, a empresa priorizará orientação e correção antes da aplicação de penalidades.
11. Alterações do Regulamento
- 11.1. A plataforma "Músicas Para Emocionar" poderá alterar este regulamento a qualquer tempo, mediante divulgação nos canais oficiais.
- 11.2. As alterações entrarão em vigor a partir da data de publicação.
12. Disposições Finais
- 12.1. O Programa de Afiliados não constitui oferta de emprego, sociedade, franquia ou representação comercial.
- 12.2. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelos canais oficiais da plataforma.
Empresa: IA.Puru - Inovação e Tecnologia LTDA, proprietária do Músicas Para Emocionar
Ao se cadastrar no Programa de Afiliados, você declara ter lido e concordado com todos os termos deste regulamento.